Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), sob a seguinte classificação:
02– Poder Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042-12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
4490.52 – Equip. e Material Permanente – R. Estaduais................... R$ 51.000,00
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545200172-40–Manutenção dos Serviços de Limpeza pública
4490.52 – Equip. e Material Permanente – R. Federal: .................. R$101.500,00
1545100173-05–Pavimentação e Recapeamento de vias públicas
4490.51 – Obras e Instalações - Recursos Estaduais: ................... R$ 151.000,00
02.15 – Departamento de Saneamento
1751200193-10 – Construção e reforma de galerias de águas pluviais
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais ...................... R$ 145.000,00
02.17 – Departamento de Desporto e Lazer
2781100183-24 – Reforma e construção piscina pública
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Tesouro: ........................ R$ 5.000,00
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais: ................... R$ 150.500,00
O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos do superávit financeiro do exercício anterior:
a) Pelo Ministério da Saúde no valor de R$.98.000,00
b) Pela Secretaria de Desenvolvimento Social no Projeto Caminhar no valor de R$. 50.000,00
c) Pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no valor de R$. 442.462,62
d) E pela anulação no valor de R$. 13.537,38 da seguinte dotação orçamentária:
02– Poder Executivo
02.02 – Departamento de Finanças
0412300022.08–Manutenção dos Serviços Finanças
3390-39 – Outros Serv.Terceiro –P. Jurídica – R. Tesouro .... R$. 13.537,38
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.